Conheça os tipos de nota fiscal

A nota fiscal já é velha conhecida dos brasileiros, já que sua emissão em sua forma tradicional é obrigatória no país desde novembro de 1964, e em sua versão eletrônica desde janeiro de 2017.

Mas você sabia que nem toda nota fiscal é igual, que existem notas específicas, e que cada uma delas serve para uma coisa diferente?

Conheça a seguir alguns tipos de nota fiscal que podem ser emitidas por empresas:

NFC-e

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor.

Esse “eletrônica” diz respeito à nova diretriz de notas fiscais, unificadas em um novo sistema. O Sistema Público de Escrituração Digital (conhecido como SPED) é um sistema que integra as informações de tributação fiscal das empresas com o governo, nas esferas federal, estadual e municipal.

A NFC-e vem para substituir o cupom fiscal impresso em impressoras fiscais, emitido pelas lojas e entregue ao consumidor. Ela conta com um QR Code, que oferece mais informações sobre a compra e encargos tributários dos produtos adquiridos. A NFC-e ainda não é obrigatória em todo o país.

NF-e

NF-e é a sigla para Nota Fiscal Eletrônica.

Como seu próprio nome sugere, a Nota é entregue no ato da compra de algum produto ou serviço. Se você costuma comprar produtos pela internet, já deve ter visto uma NF-e. A Nota Fiscal Eletrônica é aquela notinha que chega quando você adquire produtos em e-commerce.

NFS-e

NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Como seu próprio nome sugere, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é utilizada pelas empresas para documentar e controlar os serviços prestados. O documento emitido deve dizer respeito apenas a um tipo de serviço.

Se sua empresa prestou serviços de construção e pintura, por exemplo, as notas de serviços devem ser separadas. O imposto que será aplicado sobre essa nota irá variar de acordo com a cidade em que a nota fiscal foi emitida, e o que define isso é o Imposto Sobre Serviço (ISS), definido pelos governos municipais.

A nota é emitida após a entrega dos serviços prestados e deve ser guardada pelo contribuinte pelo período mínimo de 5 anos. A nota será armazenada em formato XML.

CT-e

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ela existe por uma especificidade que não é coberta pela nota fiscal NFS-e. O documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizada para suprir a necessidade de documentação de prestação de serviços de transporte rodoviário, é otimizada de forma que evita fraudes fiscais e aumenta a transparência do sistema de impostos dessa categoria de serviços.

Graças a CT-e, deixa de existir a possibilidade de haver faturas e, consequentemente, a computação de pagamentos duplicados.

Além disso, a CT-e também automatiza e acelera o processamento do pagamento das faturas. Assim, acaba a possibilidade de haver contradição entre a informação que consta nas notas fiscais emitidas em relação às mercadorias que estão sendo efetivamente transportadas.

Todos os tipos de nota fiscal, independente do tipo e da utilidade, têm sua emissão como um direito do consumidor. Não esqueça de exigir a sua!