Lucro Real e Lucro Presumido

A opção de regime de tributação no Brasil ocorre em dois grandes momentos: Na abertura da empresa ou no inicio de cada ano.

Essa escolha gera dúvida na maioria dos empreendedores, de qual é o melhor regime tributário para se enquadrar.

 

A escolha do regime é importante, porque é irretratável até o ano seguinte.

Podem optar pelo Simples Nacional (Super Simples) as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, a partir de 2018 esse faturamento irá aumentar para R$ 4,8 milhões por ano.

As demais empresas devem optar entre os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?

Lucro Presumido

A Base de cálculo no Lucro Presumido é feita em uma margem de lucro pré-fixada, de acordo com a atividade da empresa

A alíquota do IRPJ é de 15%, podendo chegar a 25%, e da CSLL é de 9%, sobre a base de cálculo

Mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será apenas sobre a margem pré-fixada.

Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré fixada serão calculados sobre a margem presumida.

Lucro Real

A Base de cálculo no Lucro Real é feita com base no lucro contábil.

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

No Lucro Real podem haver situações de Prejuízo Fiscal, na qual não haverá imposto de renda a pagar.

A alíquota do IRPJ é de 15%, podendo ter adicional de 10%

A alíquota da CSLL é de 15% para entidades financeiras e equiparadas,ou 9% para as demais empresas.

Leia Mais:

Simples Nacional ou Lucro Presumido

O que é Lucro Real?

O que é Lucro Presumido?

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Regimes Tributários