O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa do governo federal que tem como objetivo simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas no Simples Nacional tem regime diferenciado e fazem o pagamento dos tributos em uma guia única chamada DAS.

Além de recolher os impostos em uma guia única, as empresas enquadradas como ME e EPP possuem outros benefícios como preferência em desempate de licitações,

Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?

Quem se enquadra no Simples Nacional?

  1. Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  2. Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional
  3. Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo.

Quem NÃO se enquadra no Simples Nacional?

  1. Empresas com Faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões
  2. Empresas com um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do Faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões
  3. Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples Naciona (Super Simples), e o faturamento de todas as suas empresas ultrapassem R$ 3,6 milhões
  4. Empresas que possuam uma pessoa Jurídica como sócio
  5. Empresas que estejam em débito com o Governo
  6. Dentre outros

Carga tributária no Simples Nacional

Tabelas do Simples Nacional (Super Simples) – Vigentes de 01/01/2012 a 31/12/2017

Tabela I – Partilha do Simples Nacional – Comércio

Tabela II – Partilha do Simples Nacional – Indústria

Tabela III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis

Tabela IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços

Tabela V – Partilha do Simples Nacional – Serviços

Partilha do Simples Nacional – Serviços Profissionais – Anexo V-A (a partir de 01.01.2015)

Leia Mais:

Simples Nacional ou Lucro Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido

Regimes Tributários