Por que colocar CPF na nota?

De uns tempos para cá, você já deve ter reparado que houve uma mudança na hora de encerrar uma compra.

Antes mesmo de computar seus itens, o caixa do mercado ou a atendente da loja de conveniências do posto de gasolina lança a pergunta: “CPF na nota?”.

Você sabe o que está por trás desse questionamento?

Afinal, para que colocar CPF na nota?

O que significa inserir o CPF na nota

A iniciativa de inserir o CPF na nota vem dos governos estaduais, em uma tentativa nacional de conter a sonegação de impostos e aumentar o controle sobre a tributação fiscal de cada estabelecimento.

Quando se insere um CPF na nota no ato da compra, se está atribuindo aquela transação a uma pessoa física, o que atesta a veracidade da compra. Isso dificulta a emissão e processamento de notas frias, por exemplo, além de outras modalidades de fraudes fiscais.

Os estados têm autonomia, por ora, para escolher se entram ou não no programa e também para decidir quais serão as vantagens e benefícios oferecidos ao consumidor que acaba optando por colocar seu CPF na nota fiscal.

Até o momento, 11 estados brasileiros e o Distrito Federal já possuem seus próprios programas de CPF na nota.

Benefícios de colocar o CPF na nota

Os benefícios concedidos aos consumidores que colocam CPF na nota variam muito de estado para estado.

Um dos pioneiros na adoção da iniciativa, o Rio Grande do Sul tem, desde 2012, o sistema Nota Fiscal Gaúcha. Através dele, o consumidor pode acessar o site do programa e cadastrar seus dados e, consequentemente, notas fiscais em que inseriu seu CPF.

Os consumidores que efetuam o cadastro concorrem a diversos prêmios, distribuídos através de sorteio. As premiações podem chegar ao valor atrativo de um milhão de reais.

Além disso, o consumidor cadastrado pode selecionar algumas entidades, ONGs e instituições sociais de sua preferência para receberem repasses financeiros, transformando o programa em algo ainda mais justo e solidário.

Já em São Paulo, o programa Nota Fiscal Paulista também trabalha com o sistema de sorteios de prêmios organizados pela Secretaria da Fazenda, e também devolve os 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o famoso ICMS).

Ao informar o CPF na nota, o consumidor adquire créditos equivalentes aos 30% de ICMS junto ao governo do estado. A partir disso, pode decidir de que forma receberá o valor equivalente a esses créditos.

Além disso, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também permite que o consumidor possa juntar esses créditos e optar por, a cada 5 anos, usá-los para abater o valor acumulado do IPVA.

Agora você já sabe que colocar CPF na nota é só vantagens e que, quando alguém perguntar se você deseja “CPF na nota?”, responder afirmativamente só trará vantagens.

E lembre-se: caso essa opção não seja oferecida a você no ato da compra, o consumidor tem o direito de ele mesmo solicitar a inclusão de seu número de CPF no cupom fiscal.

Faça valer o seu direito!